Ministros do STF temem nova fuga de Bolsonaro e explicam prazo de 90 dias para prisão domiciliar

Bolsonaro teve alta da UTI nesta terça-feira, ministros acreditam que há risco de nova tentativa de fuga do ex-presidente | Foto: Reprodução/Instagram
Bolsonaro teve alta da UTI nesta terça-feira, ministros acreditam que há risco de nova tentativa de fuga do ex-presidente | Foto: Reprodução/Instagram

Conforme publicado pelo Correio da Manhã, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, estabeleceu um prazo de 90 dias para a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) com base em uma avaliação compartilhada por outros ministros da Corte: o histórico do ex-presidente indica risco concreto de novas tentativas de descumprir determinações judiciais — e até de deixar o país. O episódio em que Bolsonaro passou duas noites na Embaixada da Turquia, em fevereiro de 2024, após ter seu passaporte apreendido, é citado como um dos elementos centrais dessa avaliação.

Ministros do STF também elencam um conjunto de condutas ao longo da trajetória de Bolsonaro que demonstrariam um padrão de desrespeito às leis quando estas contrariavam seus interesses. Entre os episódios mencionados estão a destruição da tornozeleira eletrônica imposta pela Justiça, declarações públicas favoráveis à sonegação de impostos e à tortura de presos políticos, além de elogios a figuras ligadas a violações de direitos humanos durante a ditadura militar. Para os ministros, foi justamente a convicção de não ter cometido crime algum que levou o ex-presidente a tomar essas atitudes. O comportamento será reavaliado periodicamente durante o cumprimento da medida.

A defesa de Bolsonaro, por sua vez, contesta a prisão domiciliar. O filho Carlos Bolsonaro afirmou em vídeo nas redes sociais que a medida “não é liberdade” e que o pai “não cometeu crime algum”. Já o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) argumentou que o diagnóstico de pneumonia do ex-presidente justificaria cuidados permanentes em casa. O ministro Moraes, segundo o Correio da Manhã, reconheceu o argumento, mas ponderou que o histórico de descumprimento de ordens judiciais impede que ele seja decisivo na definição das condições da prisão.

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